Argumentos
- Reagrupamento familiar
- Permissão de estadia
- Consultoria de Negócios
- Gestão de crises corporativas
- Consultoria fiscal de impostos
- Análise de orçamentos
- Consultoria jurídica empresarial
- Desenvolvimento de Negócios
- Consultoria Financeira
- Imigração
- Consultores de emprego
- Serviço de empresas e vendas
- Atribuições fiduciárias
- Assistência fiscal
- Fusões e cisões empresarial
- assistência em liquidação
- risco do negócio
- Auditorias
- suporte a litígios
Imigração
A imigração è um dos fenômenos sociais mundial mais problemáticos e controversos, a partir da perspectiva das causas e das consequências. No que diz respeito aos países Destinatário da migração (especialmente Itália ),os problemas que surgem dizem respeito à regulamentação e controlo dos fluxos migratórios a entrada e permanência de imigrantes. O Estudio comercial Dazzani lida com estas questões durante vários anos, resolvendo os complicados itens burocráticos que afetam muitas pessoas que desejam permanecer em Itália, Pela prorrogação da autorização de residência turistico, ao reagrupamento familiar dos imigrantes já estabelecidos, As soluções são variadas e eficaz, e capaz de revolver a maior parte dos casos complicados a que estamos sujeitos.
Reagrupamento familiar
O cidadão estrangeiro, titular de uma autorização de residência CE para os residentes de longa duração ou uma autorização de residência com uma duração infeiror de um ano emitidos para o emprego subordinado, autônomo, de asilo, de estudantes, por motivos, religiosos, motivos familiar,por protecção subsidiária, pode pedir para ser recomposto na Itália por parentes mais próximos, para poder ter unida a familia.
Soluções para as autorizações de residência
Apartir de 11 de abril de 2007, adep ao que está estipulado no decreto legislativo 6 de fevereiro de 2007, n°.30, aplicação da Directiva 2004/38/CE sobre o direito dos cidadãos da( UE) União Europeia e suas famílias para mover e residir livremente no território dos Estados menbros’, mudam as regras de entrada e residência dos cidadãos da União Europeia e seus familiares. Os cidadãos da Comunidade UE que pretendam instalar-se na Itália, ou em outro país da União Europeia, já não têm a obrigação de pedir uma autorização de residência, mas depois de três meses do ingresso, é necessário registrar-se na cidade de residência; para estadias inferiores a três meses e deixam de exigir qualquer formalidade.
Assistência fiscais para os imigrantes
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Aconselhamento e assistência aos imigrantes regulares com necessidades de documentações como declaração de imposto de rendas, modelo 730, ou modelo único, Certificação de rendas, assistência para escritura de imóveis ou terrenos, declarações ICI, contratos de aluguel, certificados de depósito, e muito mais.
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Apoio prático para famílias ou de financiamento concessional, avaliação de imóveis ou edifícios comerciais, máxima seriedade e competência em todos os aspectos do complexo econômico e administrativo.